Chegou a citação e o prazo é curto
O mandado dá cinco dias para pagar ou garantir a dívida, e a sensação é de que não existe outra saída além do boleto.
Antes de pagar ou aceitar um parcelamento, vale saber o que a lei permite discutir: os prazos da cobrança, os bens que não podem ser penhorados e a própria validade da dívida.
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O mandado dá cinco dias para pagar ou garantir a dívida, e a sensação é de que não existe outra saída além do boleto.
Salário, aposentadoria ou o caixa da empresa travados por ordem judicial, sem aviso prévio e sem explicação clara do motivo.
Penhora ou restrição sobre bens, às vezes o único imóvel da família ou o carro usado para trabalhar.
Cobrança de valores já quitados ou parcelados, de tributos muito antigos, ou execução dirigida a um sócio que não deveria responder.
A certidão de dívida ativa tem presunção de certeza, mas essa presunção é relativa. Prescrição, erros no título e cobrança indevida de sócios são defesas reconhecidas pelos tribunais.
Art. 3º da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). A presunção pode ser afastada por prova, e é por isso que a análise começa pela certidão e pelas datas, não pelo boleto.
A cobrança judicial do crédito tributário prescreve em cinco anos. Execuções que ficam anos paradas sem localizar bens também podem prescrever, a chamada prescrição intercorrente. Dívida prescrita não pode mais ser exigida.
Art. 174 do CTN · Súmula 314 do STJPrescrição, pagamento já feito e ilegitimidade do sócio podem ser alegados por exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo. Havendo garantia, os embargos permitem discutir todo o restante.
Súmula 393 do STJ · Art. 16 da LEFSalários, aposentadorias, poupança até quarenta salários mínimos e o imóvel residencial da família são, em regra, impenhoráveis. Bloqueios excessivos e penhoras sobre esses bens podem ser questionados judicialmente.
Art. 833 do CPC · Lei 8.009/1990Cada execução tem suas particularidades: a data em que o crédito foi constituído, o tributo cobrado, quem consta na certidão e o que já foi pago mudam a análise. Por isso ela começa sempre pelos documentos do processo. Há exceções previstas em lei, por isso cada caso deve ser analisado individualmente.
Sem formulário longo e sem precisar ir a um escritório. O primeiro contato é pelo WhatsApp, direto com o advogado.
Mandado de citação, certidão de dívida ativa, extrato da dívida, comprovantes de pagamento ou parcelamento e, se houver, o comunicado de bloqueio. Fotos do celular servem.
O que está sendo cobrado, desde quando, de quem e com base em quê. Prescrição, erros na certidão, valores de multa e juros e bens atingidos, explicados sem juridiquês.
Defesa nos autos, pedido de desbloqueio, substituição da penhora, parcelamento ou transação com a Fazenda. A decisão é sua, com riscos e prazos claros.
Sem pagamento ou garantia, a Fazenda pode pedir a penhora de bens, inclusive o bloqueio de contas bancárias. Mas existem defesas que não exigem pagar antes, como a exceção de pré-executividade. Quanto antes a análise, mais opções ficam abertas.
Em várias situações, sim: quando o valor bloqueado é salário ou aposentadoria, quando está em poupança dentro do limite legal, quando o bloqueio supera a dívida ou quando a própria cobrança é questionável. O pedido é feito nos próprios autos da execução.
A Fazenda tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para ajuizar a cobrança. Execuções que ficaram paradas por anos sem bens localizados também podem estar prescritas. A análise das datas é o primeiro passo.
Só em hipóteses específicas, como excesso de poderes, infração à lei ou encerramento irregular da empresa. O simples não pagamento do tributo pela sociedade não transfere a dívida ao sócio, e o redirecionamento indevido pode ser contestado.
Às vezes, sim. Parcelamento e transação tributária podem reduzir multas e juros em alguns casos. Mas a adesão costuma implicar confissão da dívida, por isso vale comparar antes com as chances de defesa, especialmente quando há indícios de prescrição ou de erro na cobrança.
Não precisa. A análise inicial é feita pelo WhatsApp e o atendimento é totalmente online. Como os processos são eletrônicos, a atuação alcança execuções em qualquer estado do país.
Advogado · Direito Tributário
Atuação dedicada ao Direito Tributário, com prática focada na defesa dos direitos dos contribuintes em execuções fiscais e cobranças da Fazenda. Cada caso é analisado e conduzido diretamente pelo advogado responsável, sem intermediários, com acompanhamento pelo WhatsApp do início ao fim.
Envie a citação ou o extrato da dívida pelo WhatsApp e receba uma leitura objetiva dos prazos, dos riscos e dos caminhos possíveis.