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Defesa em execução fiscal

Recebeu uma execução fiscal ou teve a conta bloqueada?

Antes de pagar ou aceitar um parcelamento, vale saber o que a lei permite discutir: os prazos da cobrança, os bens que não podem ser penhorados e a própria validade da dívida.

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Isso está acontecendo com você?

As situações mais comuns de quem procura defesa em execução fiscal

Chegou a citação e o prazo é curto

O mandado dá cinco dias para pagar ou garantir a dívida, e a sensação é de que não existe outra saída além do boleto.

A conta bancária foi bloqueada

Salário, aposentadoria ou o caixa da empresa travados por ordem judicial, sem aviso prévio e sem explicação clara do motivo.

Imóvel ou veículo penhorados

Penhora ou restrição sobre bens, às vezes o único imóvel da família ou o carro usado para trabalhar.

A dívida parece antiga, paga ou de outra pessoa

Cobrança de valores já quitados ou parcelados, de tributos muito antigos, ou execução dirigida a um sócio que não deveria responder.

A certidão de dívida ativa tem presunção de certeza, mas essa presunção é relativa. Prescrição, erros no título e cobrança indevida de sócios são defesas reconhecidas pelos tribunais.

Art. 3º da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). A presunção pode ser afastada por prova, e é por isso que a análise começa pela certidão e pelas datas, não pelo boleto.

O que a lei diz

Três pontos que mudam a conversa com a Fazenda

01

A Fazenda tem prazo para cobrar

A cobrança judicial do crédito tributário prescreve em cinco anos. Execuções que ficam anos paradas sem localizar bens também podem prescrever, a chamada prescrição intercorrente. Dívida prescrita não pode mais ser exigida.

Art. 174 do CTN · Súmula 314 do STJ
02

Defesa sem precisar pagar antes

Prescrição, pagamento já feito e ilegitimidade do sócio podem ser alegados por exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo. Havendo garantia, os embargos permitem discutir todo o restante.

Súmula 393 do STJ · Art. 16 da LEF
03

Nem tudo pode ser penhorado

Salários, aposentadorias, poupança até quarenta salários mínimos e o imóvel residencial da família são, em regra, impenhoráveis. Bloqueios excessivos e penhoras sobre esses bens podem ser questionados judicialmente.

Art. 833 do CPC · Lei 8.009/1990

Cada execução tem suas particularidades: a data em que o crédito foi constituído, o tributo cobrado, quem consta na certidão e o que já foi pago mudam a análise. Por isso ela começa sempre pelos documentos do processo. Há exceções previstas em lei, por isso cada caso deve ser analisado individualmente.

Como funciona

Como o seu caso é analisado

Sem formulário longo e sem precisar ir a um escritório. O primeiro contato é pelo WhatsApp, direto com o advogado.

1

Você envia os documentos

Mandado de citação, certidão de dívida ativa, extrato da dívida, comprovantes de pagamento ou parcelamento e, se houver, o comunicado de bloqueio. Fotos do celular servem.

2

Análise do título, dos prazos e dos bens

O que está sendo cobrado, desde quando, de quem e com base em quê. Prescrição, erros na certidão, valores de multa e juros e bens atingidos, explicados sem juridiquês.

3

Definição do caminho

Defesa nos autos, pedido de desbloqueio, substituição da penhora, parcelamento ou transação com a Fazenda. A decisão é sua, com riscos e prazos claros.

Enviar meus documentos pelo WhatsApp
Sala de reunião do escritório Lopes Pinto Advogados, com mesa e cadeiras diante da janela
A análise começa pela certidão de dívida ativa: datas, valores, quem consta como devedor e o que já foi pago.
Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de entrar em contato

Fui citado e tenho cinco dias. O que acontece se eu não pagar?

Sem pagamento ou garantia, a Fazenda pode pedir a penhora de bens, inclusive o bloqueio de contas bancárias. Mas existem defesas que não exigem pagar antes, como a exceção de pré-executividade. Quanto antes a análise, mais opções ficam abertas.

Minha conta foi bloqueada. Dá para desbloquear?

Em várias situações, sim: quando o valor bloqueado é salário ou aposentadoria, quando está em poupança dentro do limite legal, quando o bloqueio supera a dívida ou quando a própria cobrança é questionável. O pedido é feito nos próprios autos da execução.

A dívida é muito antiga. Ainda podem cobrar?

A Fazenda tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para ajuizar a cobrança. Execuções que ficaram paradas por anos sem bens localizados também podem estar prescritas. A análise das datas é o primeiro passo.

Sou sócio e a empresa fechou. Podem cobrar de mim?

Só em hipóteses específicas, como excesso de poderes, infração à lei ou encerramento irregular da empresa. O simples não pagamento do tributo pela sociedade não transfere a dívida ao sócio, e o redirecionamento indevido pode ser contestado.

Não seria mais simples parcelar?

Às vezes, sim. Parcelamento e transação tributária podem reduzir multas e juros em alguns casos. Mas a adesão costuma implicar confissão da dívida, por isso vale comparar antes com as chances de defesa, especialmente quando há indícios de prescrição ou de erro na cobrança.

Preciso ir até o escritório? E se o processo corre em outro estado?

Não precisa. A análise inicial é feita pelo WhatsApp e o atendimento é totalmente online. Como os processos são eletrônicos, a atuação alcança execuções em qualquer estado do país.

Ryan Lopes, advogado do escritório Lopes Pinto Advogados
Quem vai analisar o seu caso

Ryan Lopes

Advogado · Direito Tributário

Atuação dedicada ao Direito Tributário, com prática focada na defesa dos direitos dos contribuintes em execuções fiscais e cobranças da Fazenda. Cada caso é analisado e conduzido diretamente pelo advogado responsável, sem intermediários, com acompanhamento pelo WhatsApp do início ao fim.

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Recepção do escritório Lopes Pinto Advogados Sala do advogado, com vista para a cidade
Próximo passo

Antes de pagar ou assinar um parcelamento, entenda o que pode ser discutido no seu caso.

Envie a citação ou o extrato da dívida pelo WhatsApp e receba uma leitura objetiva dos prazos, dos riscos e dos caminhos possíveis.

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